Rua Imbuia, 191 , Jardim das Indústrias

São José dos Campos / SP
CEP: 12241-210

Entre em contato conosco

(12) 2285-0003

(12) 99183-0417

comercial@morandinigestao.com.br

Qual o impacto da Reforma Tributária para quem aluga por temporada?

06 de maio de 2026
Jornal Contábil

A regulamentação da Reforma Tributária traz mudanças significativas para o mercado de locação por temporada, impactando diretamente quem utiliza plataformas digitais como Airbnb e Booking ou imobiliárias tradicionais. 

A principal inovação é a mudança de natureza da operação: em cenários específicos, o aluguel deixa de ser visto apenas como uma cessão de uso e passa a ser classificado como prestação de serviço, atraindo a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Diferente do que se poderia supor, a tributação não está vinculada ao canal de venda — seja ele um aplicativo ou contrato direto — mas sim ao perfil do locador. 

Outro ponto é a manutenção do critério temporal: para ser considerada locação por temporada, o contrato deve ser inferior a 90 dias ininterruptos. Caso ultrapasse esse limite, a atividade passa a ser equiparada aos serviços de hotelaria, recebendo um tratamento tributário diferenciado.

 

Critérios de faturamento e volume de imóveis

A nova legislação estabelece rédeas objetivas para identificar quem deve pagar os novos tributos. O proprietário será considerado contribuinte de IBS e CBS apenas se, no ano-calendário anterior, tiver acumulado simultaneamente duas condições: possuir mais de três imóveis destinados à locação e obter uma receita bruta anual superior a R$ 240 mil.

 

Na prática, pequenos locadores permanecem protegidos. Se um proprietário possuir cinco imóveis, mas sua receita total for inferior a R$ 240 mil, ele não será tributado pelo novo regime. 

O inverso também é verdadeiro: uma receita alta vinda de apenas dois imóveis não gera a incidência dos novos impostos. Vale notar que o fisco manterá um monitoramento em tempo real: se durante o ano o faturamento ultrapassar R$ 288 mil (margem de 20% sobre o limite), o proprietário torna-se contribuinte imediatamente naquele exercício.

 

Situação do pequeno locador e obrigações fiscais

Para os proprietários que não atingem os gatilhos de faturamento e quantidade de bens, o cenário permanece praticamente inalterado. A tributação continua seguindo as regras do Imposto de Renda, seja via carnê-leão (recebimentos de pessoas físicas) ou retenção na fonte (pagamentos feitos por empresas), com o ajuste final na declaração anual. 

Além disso, esses pequenos locadores continuam dispensados da emissão de nota fiscal, obrigatoriedade que passa a valer apenas para quem se enquadra como contribuinte de IBS e CBS.

 

Abrangência sobre bens móveis e leasing

O impacto da Reforma Tributária não se restringe aos imóveis. Seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 214 de 2025, o novo regime jurídico-tributário estende-se à locação e ao arrendamento de bens móveis. 

Isso abrange desde o aluguel de veículos até máquinas industriais, equipamentos de construção civil e contratos de leasing.

Para as empresas que baseiam seus modelos de negócio na locação de ativos, a nova regra exige uma revisão profunda de custos e estratégias. 

A equiparação dessas atividades à prestação de serviços para fins tributários altera a precificação final, demandando uma adaptação ágil ao novo sistema para manter a viabilidade econômica diante da nova carga tributária sobre o consumo.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Formulário de Contato

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Trocar imagem

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Copyright © 2022 - 2026 Morandini Gestão Empresarial | Desenvolvido por: Sitecontabil